Tribunais mantêm redução de PIS e COFINS sobre receitas financeiras em mais de 30 decisões

Desde o início do ano, empresas têm recorrido ao judiciário para assegurar a redução de 50% nas alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, que foi estabelecida nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL) e revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até o momento, mais de 30 decisões favoráveis aos contribuintes foram registradas.

Em 3 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que todas as decisões judiciais que asseguraram o desconto nas alíquotas até abril sejam suspensas em caráter liminar. A AGU alega que esse impasse geraria insegurança jurídica e afetaria as contas públicas. De acordo com a Receita Federal, o impacto fiscal da redução para o ano de 2023 seria de R$ 5,82 bilhões.

O número de ações judiciais sobre esse tema vem crescendo no país, e apenas em dois dias de janeiro, foram distribuídos 20 novos processos, como exemplifica a AGU. Atualmente, mais de 400 ações estão sendo discutidas no país. Na ação no STF, a AGU lista seis mandados de segurança favoráveis ao adiamento do aumento, incluindo um coletivo da CIESP, em São Paulo, e outros seis contrários.

O argumento dos contribuintes e dos juízes que aceitam as demandas é que, de acordo com o princípio constitucional da noventena, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos depois de 90 dias. Essa regra se aplicaria mesmo que, na prática, o decreto do governo anterior com a redução tenha durado menos de dois dias antes de ser revertido.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a consideração da constitucionalidade do decreto governamental, argumentando que ele não implicou em aumento de impostos, apenas manteve as alíquotas existentes desde 2015. A AGU também afirmou que o decreto do governo Bolsonaro nunca foi aplicado, já que estava programado para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023, mas o novo decreto foi assinado por Lula antes dessa data. Portanto, não houve redução nem aumento de impostos.

Na ação da AGU, foram mencionadas seis decisões em diferentes estados do Brasil que aplicaram a regra da “noventena” na Justiça Federal. No entanto, também houve decisões favoráveis à manutenção das alíquotas reduzidas em São Paulo, totalizando pelo menos 25 até o dia 3 de fevereiro. Há ainda casos em que empresas conseguiram a aplicação da noventena em segunda instância, como na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Minas Gerais.

O decreto anterior, que reduziu as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para 0,33% e 2%, respectivamente, para receitas financeiras, foi emitido em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão. No entanto, o governo Lula revogou a medida por meio do Decreto 11.374/2023, restabelecendo as alíquotas anteriores de 0,65% e 4%, que foram estabelecidas por uma norma de 2015. O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de janeiro, sem respeitar a anterioridade de 90 dias. As alíquotas mais baixas são aplicáveis principalmente a grandes empresas sob o regime de lucro real

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