Qual o tratamento tributário do ganho decorrente da avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?
A tributação do ganho decorrente da atualização do valor dos estoques de produtos agrícolas, tanto pelo registro no estoque de crias nascidas no período de apuração, quanto pela avaliação do estoque com base no valor justo, poderá ser diferida, desde que o respectivo aumento no valor seja registrado em subconta vinculada ao item de estoque.
Fundamentação: Lei nº 6.404, art. 182, § 3º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 13 e 14; RIR/2018, art. 477; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 89, 97, 98 e 262; PR IRPJ AR 025/2020.