Em julgamento de recurso de um supermercado do estado do Paraná (REsp 1.968.755/PR), a 2ª Turma do STJ decidiu devolver à instância inferior (TRF3) para novo julgamento, processo que trata da exclusão de incentivos fiscais de ICMS como redução de base de cálculo e isenção das bases de cálculo de IRPJ e CSLL.
Para os ministros, tais benefícios podem ser considerados subvenção para investimento em menor extensão se de acordo com o art. 30 da Lei 12.973/14, alterada pela LC 160/17. No entanto, a Corte por questões formais não poderia reformar a decisão da instância inferior, ao passo que seria necessário aplicar outra legislação e analisar provas.
Fonte: BLB