STJ discutirá validade de exigências para ingresso em cooperativa médica

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai discutir se é lícito à cooperativo de trabalho, em seu estatuto social, exigir a aprovação em processo seletivo para o ingresso de novos cooperados e se o respectivo edital pode estabelecer limite no número de vagas. O colegiado decidiu que dois recursos especiais (2.033.484 e 2.033.992) serão tratados em rito dos repetitivos — julgamento em conjunto de dois ou mais recursos que tratam sobre a mesma questão jurídica.

 

 

O relator dos recursos é o ministro Raul Araújo. O questionamento submetido a julgamento foi cadastrado na base de dados do STJ como Tema 1.212. Na decisão pela afetação do tema, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos semelhantes. Em seu voto, o relator apontou que o caráter repetitivo da demanda está presente, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto no tribunal.

Raul Araújo também ressaltou que as duas turmas de direito privado do STJ e a própria 2ª Seção têm diversos precedentes que consideram lícitas a exigência de processo seletivo e a limitação do número de associados, em razão do mercado para a especialidade em questão e do necessário equilíbrio financeiro da cooperativa. Ele apontou, por outro lado, a existência de posições divergentes no tribunal.

De acordo com o relator, a tese a ser fixada “contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, porquanto o tema ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos”.

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria do STJ.

Fonte: Conjur

 

 

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