O STF modulou os efeitos da decisão que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic incidente sobre a repetição do indébito tributário.
Em resumo, a modulação foi feita da seguinte maneira: (a) quem ajuizou ação até de 17 de setembro de 2021 poderá recuperar os valores de IRPJ e CSLL pagos sobre a taxa Selic no indébito tributário; (b) quem deixou de pagar IRPJ e CSLL sobre Selic antes de 30 de setembro de 2021 não precisará recolher estes valores.
Fonte: BLB