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STF: Funrural e Reintegra entram na pauta de setembro; impacto é de R$ 70,8 bi

Supremo incluiu, no total, cinco casos tributários na pauta do plenário físico de setembro. Veja abaixo quais são

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário físico de setembro cinco casos tributários. Entre eles estão os que discutem a possibilidade de sub-rogação da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a competência do Poder Executivo para alterar os percentuais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e os limites da multa qualificada. A pauta não inclui os temas que serão julgados em plenário virtual.Alguns julgamentos têm impacto bilionário. No caso do Funrural, por exemplo, a União estima impacto de R$ 20,9 bilhões em cinco anos. O caso envolvendo o Reintegra, por sua vez, pode representar perda de R$ 49,9 bilhões também em cinco anos. Os dados são do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.

Imagem de exemplo

Confira os casos tributários pautados no Plenário do STF em setembro

  • Funrural

Processo: ADI 4395

Relator: Gilmar Mendes

Data de julgamento: 25/9/2024

Os ministros discutem a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. Trata-se da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Em 2022, a Corte formou maioria para validar a cobrança, mas ficou pendente a proclamação do resultado e a decisão relacionada à possibilidade de sub-rogação. Os ministros vão debater se os adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural. O impacto aos cofres públicos é estimado em R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo o PLDO 2025.

  • Limites da multa qualificada

Processo: RE 736090 (Tema 863)

Relator: Dias Toffoli

Data de julgamento: 4/9/2024

A Corte decidirá os limites da multa qualificada, aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio. No início do processo, a multa qualificada era de 150%. No entanto, atualmente não pode ultrapassar 100%, conforme definido pela lei do Carf (Lei 14.689/23).

O caso começou a ser analisado no plenário virtual em junho, mas houve pedido de destaque do ministro Flávio Dino com o placar em 2×0 pela redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria. Com isso, o placar será zerado na sessão presencial.

  • Redução de percentuais do Reintegra

Processos: ADIs 6040 e 6055

Relator: Gilmar Mendes

Data de julgamento: 4/9/2024

Os magistrados analisam se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio desse programa, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. O Poder Executivo pode estabelecer, dentro desses limites, o percentual de restituição, que vale para todos os setores. Essa alíquota estava em 2% em maio de 2018, quando o governo federal a reduziu para 0,1% para compensar a perda de arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel. Em 2020, os ministros formaram placar de 3X1 para autorizar a redução dos percentuais pelo Executivo, e o caso foi destacado por Luiz Fux. Com isso, o placar fica zerado. O impacto desse caso é estimado em R$ 49,9 bilhões em cinco anos, segundo o PLDO 2025.

  • Repasse do ICMS a municípios

Processo: ADI 3837

Relator: Nunes Marques

Data de julgamento: 4/9/2024

O Plenário vai debater a validade do repasse de 25% do ICMS arrecadado pelos estados aos municípios, mesmo nos casos em que o crédito relativo ao imposto foi extinto por compensação ou transação tributária. O julgamento começou no virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Flávio Dino em junho. O placar estava em 1×0 para considerar a ação improcedente, ou seja, julgar constitucional o repasse. Na ação, os governos estaduais questionam a constitucionalidade do artigo 4°, parágrafo 1°, da Lei Complementar (LC) 63/1990, que prevê os repasses inclusive nas hipóteses de compensação ou transação.

  • Valores ressarcidos às distribuidoras

Processo: ADI 7324

Relator: Alexandre de Moraes

Data de julgamento: 4/9/2024

O Supremo discute a destinação aos usuários, via redução de tarifas, dos valores ressarcidos às distribuidoras por tributos pagos indevidamente ou a maior. No plenário físico, os ministros formaram placar de 1×0 para considerar constitucional a Lei 14.385/2022, que determinou a destinação dos valores aos usuários. No entanto, houve pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux, o que faz com que o placar comece zerado no plenário físico.

 

Fonte: JOTA

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