Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Como posso fazer para aumentar o valor da minha aposentadoria? Essa é a dúvida da jornalista mineira Luciana Cristina Rocha (49), que, após mais de 22 anos de contribuição previdenciária, quer planejar melhor sua aposentadoria. Atuando desde o início de 2024 como autônoma, Luciana vem recolhendo suas contribuições como Microempreendedor Individual (MEI).
Pela legislação, essa modalidade de segurado contribuinte individual recolhe com 5% sobre o valor do salário mínimo (hoje, em R$ 1.412), além do pagamento de impostos municipais/estaduais. Como MEI, o segurado tem direito aos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor do benefício é sempre de um salário mínimo, como explica o servidor do INSS em Belo Horizonte (MG), Luciomar de Mello. Mas, e no caso da dúvida da jornalista, o tempo de MEI conta para a aposentadoria? E se o valor só pode ser de um salário mínimo, como ficam as outras contribuições de carteira assinada?
O servidor de Belo Horizonte tirou as dúvidas da Luciana. Segundo Luciomar, como as contribuições como MEI não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%. “Ou seja, com os 5% do MEI mais o complemento de 15%, o segurado se enquadra como contribuinte individual, pagando os 20%, que podem ser calculados entre o salário mínimo e o teto previdenciário, hoje em R$ 7.786,02”, esclarece o técnico do INSS.
Com esse complemento, o segurado pode incluir todas as contribuições, inclusive o período MEI, e o cálculo do benefício segue as regras gerais, que é a média de todo o recolhimento durante a vida laboral.
Cobertura previdenciária
Luciana considera importante manter as contribuições em dia e ter a cobertura previdenciária. Há pouco mais de dois anos, a jornalista não teve condições de trabalhar, por conta de uma cirurgia, e, durante esse período de afastamento, recebeu o benefício por incapacidade temporária. “Nesse momento, foi importante receber o auxílio-doença, para poder focar no meu tratamento”, destacou.
- Nome completo;
- Data de vencimento – até o dia 15 do mês seguinte ao de contribuição;
- Código de Pagamento – 1910 (MEI – Mensal – Complementação 15%);
- Mês da contribuição;
- Número do NIT/PIS/Pasep;
- Valor a pagar: 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário
Cláudia Soares – ACS/MG
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Fonte: gov.br