Possibilidade de crédito extemporâneo de PIS e Cofins sem retificação da EFD-Contribuições
Em 25/03/2025, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu que não é necessária a retificação da EFD-Contribuições para aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS e Cofins, desde que o contribuinte possa demonstrar por outros meios que os créditos não se encontram decaídos, não foram consumidos em períodos anteriores, e que foi respeitado o rateio proporcional do período de apuração. Na decisão constou ainda que o aproveitamento extemporâneo representaria um bônus aos cofres públicos, que deixariam de ressarcir encargos moratórios, caso eventual retificação resultasse em pagamento indevido ou a maior. A decisão foi tomada em processo administrativo individual (acórdão 3301-014.399) e vale para o caso concreto.
Possibilidade de crédito de PIS e Cofins sobre seguro no setor automotivo
Em 03/03/2025, a 1ª Turma Ordinária da 3a Câmara da 3ª Seção do Carf publicou decisão pela possibilidade de uma empresa do setor automotivo se creditar de PIS e Cofins sobre seguro dos veículos por ela produzidos. O entendimento foi o de que nesses casos o seguro decorria de imposição legal (Código de Defesa do Consumidor e Lei 6.729/79) e, por essa razão, seriam essenciais para atividade produtiva. Por outro lado, a decisão negou a possibilidade de crédito sobre comissões e bônus ao argumento de que não estariam relacionados à atividade produtiva, mas, sim, comercial, e por se tratar de liberalidade da empresa, sem contraprestação pelo serviço. A decisão foi tomada em processo administrativo individual (acórdão 3301-014.399) e vale para o caso concreto.
Depreciação acelerada incentivada não se aplica a atividade rural a aeronaves
Em 06/03/2025, a RFB publicou entendimento de que aeronaves utilizadas apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural. O fundamento foi o de que o uso não estaria diretamente ligado a tarefas associadas ao cultivo das lavouras. A Solução de Consulta da Cosit é aplicável a todos os contribuintes em situação semelhante à do caso analisado.
E-commerces podem deduzir do IRPJ e da CSLL comissões pagas a marketplaces
Em 31/03/2025, a RFB publicou entendimento de que empresas de e-commerce podem deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL como despesas operacionais as comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil. O fundamento foi o de que esses pagamentos são considerados despesas necessárias e usuais à atividade de e-commerce. A Solução de Consulta da Cosit é aplicável a todos os contribuintes em situação semelhante à do caso analisado.
Incide IRPJ e CSLL sobre o indébito tributário no momento do trânsito definitivo
Em 28/03/2025, a RFB reafirmou o entendimento de que o valor do indébito tributário será tributado por IRPJ e CSLL no período de apuração em que houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição. O fundamento foi o de que é no momento do trânsito que o crédito ganha certeza e liquidez suficientes para serem considerados como auferidos e incluídos na base de cálculo dos tributos sobre a renda e o lucro. Solução de Consulta da Cosit é aplicável a todos os contribuintes em situação semelhante à do caso analisado.
Fonte: BLB