Saiba quando sua empresa deve mudar o regime tributário

O empresário é obrigado a trocar de modelo em alguns casos; em outros, pode ser mais vantajoso fazer a mudança.

Os regimes tributários determinam como funciona o pagamento de impostos por uma empresa. Existem 3 categorias no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas características. Há situações em que a companhia é obrigada a mudar de regime e há outras em que pode ser simplesmente mais vantajoso.

Especialistas ouvidos pelo Poder Empreendedor dizem que o Lucro Real funciona como uma espécie de regime geral. Qualquer empreendedor está apto para entrar nele se assim desejar.

Já o Simples e o Lucro Presumido são diferenciados. Foram criados com objetivo de facilitar a declaração e o pagamento de tributos.

No geral, o faturamento da corporação determina quando empresas não podem se inserir em um dos modelos. Leia com funciona:

  • Simples Nacional – só entram aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Lucro Presumido – limite anual é de R$ 78 milhões;
  • Lucro Real – não há teto de faturamento.

O Simples Nacional, também engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para a categoria, o limite de faturamento é R$ 81.000.

A empresa deve obrigatoriamente mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria.

Por exemplo, se um negócio vinculado ao Simples Nacional cresce e passa ter receita de R$ 10 milhões por ano, está na hora de escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Já se for do Lucro Presumido e faturar R$ 100 milhões, deve ir exclusivamente para o Lucro Real.

QUANDO É VANTAJOSO MUDAR

Apesar de a mudança ser obrigatória em alguns casos, os empreendedores podem escolher um regime mais benéfico para seu negócio se desejarem. Não há um piso de faturamento em nenhum caso.

“Não é ilícito você optar pelo regime mais benéfico para você. O que traz a ilicitude é ‘simular’ caminhos para permanecer em um regime”, disse  Júlio César Soares, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza.

Exemplo: uma empresa pode faturar menos que R$ 4,8 milhões por ano, estar apta para ficar no Simples Nacional, mas ter uma carga tributária menor no regime Lucro Presumido.

O benefício varia muito de caso a caso, dizem os especialistas consultados para a reportagem. O empresário deve sempre consultar um analista tributário, um contador ou um advogado especializado no assunto para saber quando há vantagens na mudança de regime tributário.

Mas há algumas características gerais que podem servir como uma base para o empreendedor. Maria Carolina Torres Sampaio, advogada, sócia e head da área tributária do GVM advogados, citou algumas situações:

  • negócio com muitos gastos com encargos trabalhistas – tende a se beneficiar mais no Simples Nacional. Há abatimento de tributos conforme aumentem o número de funcionários pelo regime;
  • pequenas indústrias com muitas despesas com insumos – consegue ter mais economias com tributos se estiver no Lucro Real, mesmo que fature menos que R$ 78 milhões por ano. Há abatimento pela apuração de crédito e também com gastos específicos;
  • grande e média empresa que fechou o ano no prejuízo – é orientada a estar no Lucro Real. Nesse modelo, as empresas podem ter abatimento de alguns impostos se fecharem as contas no negativo.

Ambos os advogados argumentam não haver uma “fórmula mágica” sobre o tema. Depende muito do perfil e dos objetivos individuais de cada empresário.

Além disso, os gastos a serem considerados não se relacionam apenas aos impostos. As declarações do Lucro Real são mais complexas e exigem uma equipe maior especializada no assunto. Os custos com pessoal também devem ser considerados, disse Maria Carolina.

Para a advogada, o Lucro Real é considerado o mais justo. Nele as empresas têm uma possibilidade de pagar os impostos de forma mais precisa com base no lucro efetivo.

Entretanto, a profissional também fez algumas críticas ao regime: “O sistema [do Lucro Real] é visto com reservas por muitos profissionais e empresários pela maior complexidade. É fato. Contudo, o maior problema do Lucro Real vem da atuação da fiscalização federal, pouco amigável aos contribuintes, com exigências às vezes descabidas, interpretações extremamente restritivas da legislação etc.”.

PENALIDADES

Quem fiscaliza as atividades dos empresários e seus regimes é a Receita Federal. Quando uma fraude na declaração é identificada, o órgão desconsidera o regime original e transfere para o correto. Se isso ocorre, os tributos lançados de forma ilícita são lançados no regime na qual a empresa deveria estar e tributados como estipula a lei.

Resumo: se alguém declara estar no Lucro Presumido, mas deveria estar no Lucro Real, o regime é automaticamente trocado pelo Fisco.

Nesse caso, há acréscimo de multas:

  • valor inicial: 75% dos impostos que deveriam ter sido declarados;
  • se for constatado que a fraude foi intencional: a taxa pode dobrar e ficar em 150% do valor dos impostos não declarados.

Segundo Júlio César, as fraudes são mais comuns em empresários do Simples. Muitos ultrapassam o limite de faturamento, mas decidem declarar sem mudar o regime.

O profissional afirmou que as tecnologias de monitoramento da Receita Federal são bem avançadas atualmente, com sistemas de informática que costumam identificar inconsistências.

Por causa disso, Júlio César dá uma dica aos empresários: “Não esperem sofrer uma fiscalização da Receita Federal para saber se vocês estão enquadrados no regime correto ou não. O ideal é que você tenha uma assessoria prévia para definir o melhor tipo de tributação”.

As fraudes de declaração na Receita Federal também podem se converter em processos penais e aumentar os gastos do empreendedor ainda mais.

Nas palavras de Júlio César, estar no regime tributário errado consegue trazer danos financeiros “irreversíveis”, especialmente para os pequenos negócios, geralmente com menos capacidade para arcar com os custos de uma ação dessa natureza.

ENTENDA OS REGIMES

Leia como funciona cada regime tributário:

➡️  Simples Nacional 

  • foi criado com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos empresários;
  • engloba até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP);
  • tributos são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
  • taxa varia conforme a área de atuação da empresa;
  • limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
  • companhia deve ser de pequeno ou médio porte;
  • também engloba os MEIs , que podem faturar até R$ 81.000 por ano;
  • considerado o mais fácil de declarar.

➡️  Lucro Presumido

  • presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
  • presunção varia conforme o setor (leia abaixo);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
  • ainda deve pagar separadamente
    • ISS (Imposto sobre Serviço);
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
    • Pis/Cofins;
  • se a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma forma.

➡️  Lucro Real

  • cálculo considerado complexo;
  • considera o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
  • quanto maior o lucro, maiores os tributos;
  • visto como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
  • não há limite de faturamento.
  • algumas empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
    • setor financeiro, como bancos;
    • de factoring;
    • com benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
    • com lucro ou fluxo de capital com origem em outros países.

Fonte: Poder 360

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