Reforma tributária deve mexer em oito pontos principais na cadeira do agronegócio

Reforma tributária deve mexer em oito pontos principais na cadeira do agronegócio noticia agricolas

Um dos setores mais importantes da economia nacional, o agronegócio, será impactado significativamente pela nova reforma tributária. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, a alteração no regime de tributação tem como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e aumentar a competitividade do setor no mercado internacional.  “O regime diferenciado de tributação no agronegócio trazido pela reforma vai ao encontro do que acontece em outros países. Com a redução de 60% em produtos e insumos relacionados ao setor, a alíquota total estimada para 2033 é de, aproximadamente, 10,6%. Nos casos em que houver redução de 100% das alíquotas, haverá apenas a incidência de alíquota zero”, explica Kaled Nassir Halat, advogado do escritório Passos e Sticca.

A Emenda Constitucional (EC) nº. 132/2023, originada da PEC nº. 45/2019, instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), recentemente regulamentado pela Lei Complementar (LC) nº. 214/2025. O IBS será compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal, enquanto a CBS será de competência da União. Além disso, a LC também criou o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Sendo o Brasil um dos maiores exportadores mundiais de commodities agrícolas, o país enfrenta desafios históricos relacionados à complexidade do sistema tributário que inclui múltiplos impostos federais, estaduais e municipais. No sistema atual, produtores rurais estão sujeitos aos tributos sobre consumo, ICMS, ISS, IPI e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, a depender do regime de tributação e organização do produtor rural (pessoa física ou jurídica), com possibilidade de suspensões, alíquota zero ou reduzida, de acordo com o produto. A reforma busca unificar tributos e criar um ambiente mais favorável para os produtores rurais e empresas do agronegócio.

Resumo das mudanças 

1. Unificação de Tributos: A reforma substitui cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em federal e estadual. Isso simplifica o pagamento e a cobrança de impostos;

2. Neutralidade tributária: a reforma busca garantir a não cumulatividade dos tributos, permitindo a devolução integral dos créditos acumulados, o que é essencial para manter a competitividade do agronegócio e do setor alimentício;

3. Desoneração das Exportações: A reforma elimina tributos sobre exportações de produtos agrícolas, fortalecendo a competitividade do Brasil no mercado global;

4. Incentivos à Sustentabilidade: Médios e grandes produtores rurais que adotarem práticas produtivas sustentáveis, comprováveis por meio de certificações válidas, poderão ter reduzida a taxa de juros de custeio em 0,5 ponto percentual;

5. Regime diferenciado: os produtores rurais com receita inferior a R$ 3.600.000,00 por ano e os produtores rurais integrados não serão considerados contribuintes da CBS e do IBS e concederão crédito presumido ao adquirente contribuinte regular, eliminando a cumulatividade de tributos na cadeia produtiva.

6. Redução de alíquotas: produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, assim como insumos agropecuários e aquícolas, terão uma redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS, o que resultará em uma alíquota total de aproximadamente 10,6%.

7. Isenção: a cesta básica nacional de alimentos – que inclui carnes, peixes, farinhas, massas, açúcar, pão, óleos de soja e milho, queijos, manteiga, leite, café e sal – terá alíquota zero, reduzindo a carga tributária atual, em torno de 11,6%. • Outra isenção: produtos hortícolas, frutas e ovos também terão uma redução de 100% das alíquotas, resultando em tributação zero.

8. Redução de preços: a redução ou isenção de alíquotas para produtos alimentícios e do agronegócio pode resultar em preços menores para os consumidores finais. • Incentivo à exportação: as exportações serão imunes, com efeito equivalente à alíquota zero, desonerando os exportadores e permitindo o ressarcimento dos saldos credores, o que beneficia o agronegócio exportador.

Contribuições aos Fundos Estaduais

No sistema de tributação pelo ICMS, diversos Estados da federação estabeleceram, como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, contribuições supostamente facultativas a fundos estaduais de desenvolvimento, como Fundersul (MS), FETHAB (MT), TFTG (MA) e o Fundeinfra (GO), incidentes sobre produtos primários e semielaborados, como o gado, a soja e os grãos em geral.

Com a reforma, os Estados que possuíam esses fundos financiados por contribuições (muitas delas objeto de ADI) incidentes sobre produtos primários a instituírem novas contribuições semelhantes, não vinculadas ao ICMS, desde que atendidos os seguintes pontos: a alíquota ou o percentual de contribuição não poderão ser superiores e a base de incidência não poderá ser mais ampla que a da contribuição antiga; a destinação de sua receita será a mesma da contribuição anterior e contribuição será extinta em 31 de dezembro de 2043.

Na prática, os gastos com o financiamento de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação serão os mesmos até 2043.

Fiagro

Havia previsão de que os Fiagros – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais -, não seriam contribuintes do IBS e da CBS caso mais de 95% de suas cotas fossem detidas por fundos de previdência ou isentos. Os Fiagros e os FII seriam somente seriam contribuintes/tributados pelo IBS e pela CBS caso não cumprissem critérios de isenção da Lei nº. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ou estivessem enquadrados como pessoas jurídicas. Segundo mensagem de veto, os Fiagros e os FII não poderiam ser excluídos da sujeição passiva do IBS e da CBS, por suposta inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal não prevê tratamento diferenciado para esses fundos na tributação sobre consumo.

Apesar do veto, o Ministério da Fazenda indicou que os Fiagros podem não estar automaticamente sujeitos à nova tributação. O governo justificou a medida pela inconstitucionalidade da isenção prevista no projeto original, mas o tratamento tributário definitivo ainda não foi estabelecido. “Em resumo, o tema continua em debate e novas regulamentações podem ser editadas para esclarecer a tributação do agronegócio e dos fundos de investimento, inclusive com a possibilidade de derrubada do veto presidencial”, informa Halat.

Transição e expectativas

A passagem do sistema atual para o novo, entre 2026 e 2033, será feita gradualmente, com alíquotas de teste e reduções progressivas dos tributos antigos, permitindo uma adaptação suave para as empresas e os consumidores. A lei prevê uma fase de transição em que IBS, CBS e ISconviverão com ICMS, ISS, IPI, Contribuição para o PIS/Pasep eCOFINS, além do IOF/Seguros, que também será extinto. A expectativa com a reforma é de que haja aumento da produtividade, com a redução da burocracia e dos custos tributários e que os produtores invistam mais em tecnologia e infraestrutura, elevando a produtividade do setor.  “A simplificação tributária também deve atrair investidores estrangeiros e ampliar a participação do Brasil no mercado global de alimentos”, observa o sócio-fundador do Passos e Sticca, André Passos. “O crescimento do setor deve gerar empregos diretos e indiretos, especialmente em regiões rurais.  Além disso, espera-se que os incentivos à adoção de práticas sustentáveis contribuam para a posicionar o Brasil como líder em agricultura de baixo carbono”, finaliza.

 

Fonte: NoticiasAgricolas

Em nosso Instagram

Outras matérias da IA

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato