Um dos setores mais importantes da economia nacional, o agronegócio, será impactado significativamente pela nova reforma tributária. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, a alteração no regime de tributação tem como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e aumentar a competitividade do setor no mercado internacional. “O regime diferenciado de tributação no agronegócio trazido pela reforma vai ao encontro do que acontece em outros países. Com a redução de 60% em produtos e insumos relacionados ao setor, a alíquota total estimada para 2033 é de, aproximadamente, 10,6%. Nos casos em que houver redução de 100% das alíquotas, haverá apenas a incidência de alíquota zero”, explica Kaled Nassir Halat, advogado do escritório Passos e Sticca.
A Emenda Constitucional (EC) nº. 132/2023, originada da PEC nº. 45/2019, instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), recentemente regulamentado pela Lei Complementar (LC) nº. 214/2025. O IBS será compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal, enquanto a CBS será de competência da União. Além disso, a LC também criou o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Sendo o Brasil um dos maiores exportadores mundiais de commodities agrícolas, o país enfrenta desafios históricos relacionados à complexidade do sistema tributário que inclui múltiplos impostos federais, estaduais e municipais. No sistema atual, produtores rurais estão sujeitos aos tributos sobre consumo, ICMS, ISS, IPI e Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, a depender do regime de tributação e organização do produtor rural (pessoa física ou jurídica), com possibilidade de suspensões, alíquota zero ou reduzida, de acordo com o produto. A reforma busca unificar tributos e criar um ambiente mais favorável para os produtores rurais e empresas do agronegócio.
Resumo das mudanças
1. Unificação de Tributos: A reforma substitui cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em federal e estadual. Isso simplifica o pagamento e a cobrança de impostos;
2. Neutralidade tributária: a reforma busca garantir a não cumulatividade dos tributos, permitindo a devolução integral dos créditos acumulados, o que é essencial para manter a competitividade do agronegócio e do setor alimentício;
3. Desoneração das Exportações: A reforma elimina tributos sobre exportações de produtos agrícolas, fortalecendo a competitividade do Brasil no mercado global;
4. Incentivos à Sustentabilidade: Médios e grandes produtores rurais que adotarem práticas produtivas sustentáveis, comprováveis por meio de certificações válidas, poderão ter reduzida a taxa de juros de custeio em 0,5 ponto percentual;
5. Regime diferenciado: os produtores rurais com receita inferior a R$ 3.600.000,00 por ano e os produtores rurais integrados não serão considerados contribuintes da CBS e do IBS e concederão crédito presumido ao adquirente contribuinte regular, eliminando a cumulatividade de tributos na cadeia produtiva.
6. Redução de alíquotas: produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, assim como insumos agropecuários e aquícolas, terão uma redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS, o que resultará em uma alíquota total de aproximadamente 10,6%.
7. Isenção: a cesta básica nacional de alimentos – que inclui carnes, peixes, farinhas, massas, açúcar, pão, óleos de soja e milho, queijos, manteiga, leite, café e sal – terá alíquota zero, reduzindo a carga tributária atual, em torno de 11,6%. • Outra isenção: produtos hortícolas, frutas e ovos também terão uma redução de 100% das alíquotas, resultando em tributação zero.
8. Redução de preços: a redução ou isenção de alíquotas para produtos alimentícios e do agronegócio pode resultar em preços menores para os consumidores finais. • Incentivo à exportação: as exportações serão imunes, com efeito equivalente à alíquota zero, desonerando os exportadores e permitindo o ressarcimento dos saldos credores, o que beneficia o agronegócio exportador.
Contribuições aos Fundos Estaduais
No sistema de tributação pelo ICMS, diversos Estados da federação estabeleceram, como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, contribuições supostamente facultativas a fundos estaduais de desenvolvimento, como Fundersul (MS), FETHAB (MT), TFTG (MA) e o Fundeinfra (GO), incidentes sobre produtos primários e semielaborados, como o gado, a soja e os grãos em geral.
Com a reforma, os Estados que possuíam esses fundos financiados por contribuições (muitas delas objeto de ADI) incidentes sobre produtos primários a instituírem novas contribuições semelhantes, não vinculadas ao ICMS, desde que atendidos os seguintes pontos: a alíquota ou o percentual de contribuição não poderão ser superiores e a base de incidência não poderá ser mais ampla que a da contribuição antiga; a destinação de sua receita será a mesma da contribuição anterior e contribuição será extinta em 31 de dezembro de 2043.
Na prática, os gastos com o financiamento de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação serão os mesmos até 2043.
Fiagro
Havia previsão de que os Fiagros – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais -, não seriam contribuintes do IBS e da CBS caso mais de 95% de suas cotas fossem detidas por fundos de previdência ou isentos. Os Fiagros e os FII seriam somente seriam contribuintes/tributados pelo IBS e pela CBS caso não cumprissem critérios de isenção da Lei nº. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ou estivessem enquadrados como pessoas jurídicas. Segundo mensagem de veto, os Fiagros e os FII não poderiam ser excluídos da sujeição passiva do IBS e da CBS, por suposta inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal não prevê tratamento diferenciado para esses fundos na tributação sobre consumo.
Apesar do veto, o Ministério da Fazenda indicou que os Fiagros podem não estar automaticamente sujeitos à nova tributação. O governo justificou a medida pela inconstitucionalidade da isenção prevista no projeto original, mas o tratamento tributário definitivo ainda não foi estabelecido. “Em resumo, o tema continua em debate e novas regulamentações podem ser editadas para esclarecer a tributação do agronegócio e dos fundos de investimento, inclusive com a possibilidade de derrubada do veto presidencial”, informa Halat.
Transição e expectativas
A passagem do sistema atual para o novo, entre 2026 e 2033, será feita gradualmente, com alíquotas de teste e reduções progressivas dos tributos antigos, permitindo uma adaptação suave para as empresas e os consumidores. A lei prevê uma fase de transição em que IBS, CBS e ISconviverão com ICMS, ISS, IPI, Contribuição para o PIS/Pasep eCOFINS, além do IOF/Seguros, que também será extinto. A expectativa com a reforma é de que haja aumento da produtividade, com a redução da burocracia e dos custos tributários e que os produtores invistam mais em tecnologia e infraestrutura, elevando a produtividade do setor. “A simplificação tributária também deve atrair investidores estrangeiros e ampliar a participação do Brasil no mercado global de alimentos”, observa o sócio-fundador do Passos e Sticca, André Passos. “O crescimento do setor deve gerar empregos diretos e indiretos, especialmente em regiões rurais. Além disso, espera-se que os incentivos à adoção de práticas sustentáveis contribuam para a posicionar o Brasil como líder em agricultura de baixo carbono”, finaliza.
Fonte: NoticiasAgricolas