Se a taxa geral for de 30%, a defesa seria pelo pagamento de 6% no setor.
Com a liderança da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representantes do agronegócio no país anunciaram nesta quarta-feira (5) uma série de demandas para serem anexadas ao texto da reforma tributária em discussão na Câmara neste momento.
Dentre os pontos defendidos está uma alíquota única para o setor, limitada a 20% da alíquota padrão, que ainda será definida. Ou seja, se a taxa geral for de 30%, a defesa seria pelo pagamento de 6% no agronegócio.
É também defendida a possibilidade de retirar da obrigação tributária os produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões:
— Defendemos que esses produtores não estejam no regime do IVA, mas não necessariamente que eles não paguem imposto. Quando ele comprar fertilizantes ou defensivos agropecuários, esses insumos virão com tributação, ele vai tá pagando. A ideia é que, quando ele fizer a saída, ele não faça a venda com a incidência do IVA — defende o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.
O cerne da reforma tributária em discussão é a união de cinco tributos que incidem sobre os produtos e serviços consumidos pela população: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A proposta é um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – ou seja, em duas frentes de cobrança – o CBS, federal, e o IBS, para unir os impostos estadual e municipal, para substituir os tributos em vigor. Uma frente seria unir os impostos federais e outra unir o estadual com o municipal.
Além dos setores econômicos, nesta semana, governadores e secretários da Fazenda dos estados estão articulando com o Executivo e parlamentares os últimos ajustes no texto da Reforma, que pode ter votação iniciada esta semana.
No Congresso, a CNA está mobilizando as pautas do agro com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo a Confederação, ainda há preocupação com impacto negativo na produção e as demandas foram levadas ao relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Veja algumas propostas:
A alíquota do agronegócio em até 20% da alíquota padrão (que ainda será definida por meio de projeto de lei complementar);
Produtores com faturamento anual de R$ 4,8 milhões não sejam obrigados a pagar o tributo, mas tenham opção de adesão voluntária;
Não incidência do chamado imposto seletivo (tem alíquota mais alta) sobre insumos agropecuários ou sobre alimentos;
Não incidência do IPVA sobre aeronaves agrícolas e tratores;
Garantia de que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias, e que não sejam estornados.
Fonte: Folha de Pernambuco