Recolhimento Previdenciário
e-Social
Em qual evento do e-Social o produtor rural deverá indicar sua opção
de recolhimento previdenciário, sobre a folha de pagamento ou sobre a
comercialização da produção rural?
Conforme o leiaute do e-Social, versão 2.5, no evento S-1000 – Informações do Empregador / Contribuinte, no campo 23 haverá o indicativo da opção do produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária, nos termos do art. 25, § 13, da Lei 8.212/1991 (pessoa física) e do art. 25, § 7°, da Lei 8.870/1994 (pessoa jurídica).
Implicações
O não preenchimento deste campo por parte do produtor rural implica opção pela comercialização da sua produção.
Os códigos são:
1 – Sobre a comercialização da sua produção; ou
2 – Sobre a folha de pagamento.
(Leiaute do e-Social, versão 2.5, aprovado pela Resolução CG-e-Social nº 19/2018 , evento S-1000, campo 23)