Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio. “A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. “É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca.
A Receita Federal lança a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 no próximo dia 15 de março e traz uma novidade para os contribuintes: a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do período de entrega, tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pelo Meu Imposto de Renda on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. Essa medida tem como objetivo minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, que poderão confirmar, alterar, incluir ou excluir dados automaticamente preenchidos pelo sistema da Receita.
Espera-se que a Receita Federal receba entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. A utilização da declaração pré-preenchida deve chegar a 25% dos contribuintes, segundo a instituição.
As regras detalhadas do programa do IRPF 2023 foram apresentadas por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (27/2), que contou com as participações de Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Juliano da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa, José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, Elaine Pereira, coordenadora de Fiscalização, e Newton Raimundo, coordenador de Tributação.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas e reduzirá os riscos de enganos e o volume de declarações retidas em malha fina. O período de entrega da declaração de 2023 foi alterado para entre 15 de março e 31 de maio, devido ao esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos para a disponibilização da declaração pré-preenchida. A mudança permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, houve mudanças significativas na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, a declaração pré-preenchida pode ser usada por um representante legal pessoa física ou jurídica do contribuinte, através de procuração eletrônica; e uma pessoa autorizada pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, pode usar a nova funcionalidade “Autorização de Acesso”, que está disponível somente na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem concede a autorização quanto quem a utiliza deve possuir uma conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização concede acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, verificar pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização é válida para apenas um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo máximo de autorização é de seis meses, determinado pelo autorizador.
A procuração eletrônica ainda é válida para pessoas físicas e jurídicas, sem a exigência de conta GOV.BR, data limite, número máximo de pessoas ou serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
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