Todas as pessoas jurídicas que adquirem produtos rurais de produtor pessoa física, tais como: hotéis, bares, restaurantes, escolas, hospitais, comércio, indústria, agroindústria, cooperativas, associações, entidades filantrópicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, dentre outros. Também são consideradas adquirentes as pessoas físicas não produtoras rurais (intermediário).
O valor mensal da aquisição da produção rural é informado:
- No campo Receitas Comercialização da Produção Pessoa Física no SEFIP/GFIP; ou
- No eSocial, por meio de registro do evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural.
Com a implantação do novo eSocial e suas simplificações, passará a ser informado através da EFDReinf, no evento R-2055.