Quem são os adquirentes de produção rural?

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Todas as pessoas jurídicas que adquirem produtos rurais de produtor pessoa física, tais como: hotéis, bares, restaurantes, escolas, hospitais, comércio, indústria, agroindústria, cooperativas, associações, entidades filantrópicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, dentre outros. Também são consideradas adquirentes as pessoas físicas não produtoras rurais (intermediário).

O valor mensal da aquisição da produção rural é informado:

Imagem de exemplo
  • No campo Receitas Comercialização da Produção Pessoa Física no SEFIP/GFIP; ou
  • No eSocial, por meio de registro do evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural.

Com a implantação do novo eSocial e suas simplificações, passará a ser informado através da EFDReinf, no evento R-2055.

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