Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
Podem optar as pessoas jurídicas:
a) cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
Fundamentação: PR IRPJ LP 004/2020.