É titular do domínio útil aquele que adquiriu o imóvel rural por enfiteuse ou aforamento, observado o disposto no art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil (CC).
Fundamentação: Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, art. 678; CC, art. 2.038; IN SRF nº 256, de 2002, art. 4º, § 1º; PR ITR 031/2020.