Quando não conhecida a receita bruta, pode o contribuinte escolher o parâmetro a ser utilizado para o arbitramento do lucro?

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Não. Compete à autoridade fiscal o arbitramento do lucro em procedimento de ofício, podendo se utilizar de qualquer uma das alternativas de cálculo enumeradas na Súmula Carf nº 97 (vinculante).

Fundamentação: PR IRPJ LA 032/2021;

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