Não. Compete à autoridade fiscal o arbitramento do lucro em procedimento de ofício, podendo se utilizar de qualquer uma das alternativas de cálculo enumeradas na Súmula Carf nº 97 (vinculante).
Fundamentação: PR IRPJ LA 032/2021;
Não. Compete à autoridade fiscal o arbitramento do lucro em procedimento de ofício, podendo se utilizar de qualquer uma das alternativas de cálculo enumeradas na Súmula Carf nº 97 (vinculante).
Fundamentação: PR IRPJ LA 032/2021;