Quando a propriedade rural for objeto de usufruto, quem deve tributar os rendimentos?

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O usufrutuário deve tributar os rendimentos da propriedade rural, de acordo com a natureza deles, o da atividade rural e o de qualquer outra natureza, ficando este último, sujeito ao carnê-leão se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte se pago por pessoa jurídica.

Ressalte-se que o usufruto deve estar formalizado por escritura pública gravada no registro de imóvel competente.

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