O prazo para a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormente efetuado.
Fundamentação: PR IRPJ PC 003/2020; Lei nº 5.172, de 1966, art. 173; e Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal.