Quando conhecida a receita bruta, o lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais sobre esta, segundo a natureza da atividade econômica explorada. Quando desconhecida, o lucro será arbitrado com a utilização de coeficientes aplicados sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal.
Fundamentação: PR IRPJ LA 010/2021; RIR/2018, arts. 605 e 608; e IN RFB n° 1.700, de 2017, arts. 227 e 232.