Para cálculo do lucro arbitrado, a receita bruta é a soma do produto da venda de bens nas operações de conta própria, do preço da prestação de serviços em geral, do resultado auferido nas operações de conta alheia e das demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, deduzindo-se deste total as devoluções e vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário, e incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput do artigo 26 da IN RFB nº 1.700, de 2017, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Fundamentação: PR IRPJ LA 017/2021; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, caput e § 2º, e 227.