Qual é o tratamento tributário do valor recebido em moeda corrente do fornecedor, decorrente da devolução de bens e insumos rurais anteriormente adquiridos e pagos?

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Caso a devolução ocorra no mesmo ano-calendário do pagamento da aquisição, este valor deve ser diminuído da importância considerada como despesa, porém, se houver a devolução no ano-calendário seguinte (ou seguintes), este valor constituirá receita da atividade rural no mês do recebimento.

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