Em regra, o reconhecimento de receitas se dará pelo regime de competência. Entretanto, os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro arbitrado por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. Além disso, os lucros derivados nas atividades de venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, de loteamento, de terrenos e de incorporação de prédios em condomínio serão tributados na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre.
Fundamentação: PR IRPJ LA 020/2021; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 227, §§ 10, 27 e 28, e art. 228.