Ao final da apuração do resultado das operações do produtor rural (Rendimentos Tributáveis deduzidas das Despesas, custeios e investimentos), se o valor for igual ou inferior a R$ 22.847,76, não há que se falar em imposto a pagar (não há tributação), porém se for superior ao referido valor, o programa irá efetuar o cálculo conforme a Tabela Progressiva Anual, de acordo com a classe de renda correspondente à base de cálculo e a respectiva alíquota.
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TABELA PROGRESSIVA ANUAL
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
Até 22.847,76 | – | Isento |
De 22.847,77 a 33.918,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.918,81 a 45.012,60 | 15,0 | 4.257,57 |
De 45.012,60 a 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,17 | 27,5 | 10.432,32 |
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