São quatro formas de incidência:
a) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento;
b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
c) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários;
d) Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais
Fundamentação: PR IRPJ PC 002/2020.