Embora não exista uma seção exclusiva nas normas tributárias das esferas municipal, estadual e federal, dedicada ao agronegócio, consideramos como ponto de partida para a tributação deste importante setor da economia, a Lei nº 8.023/1990 , art. 2º, combinada com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , arts. 249 e 250, a partir das quais busca-se o tratamento das legislações específicas de cada tributo.