Poderão optar pelo recolhimento mensal do imposto de renda, calculado com base nas regras de estimativa mensal, às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro real anual, a ser apurado em 31 de dezembro.
Notas:
A regra geral, estabelecida pela legislação fiscal, é a apuração trimestral dos resultados da pessoa jurídica.
Fundamentação: PR IRPJ PG 008/2021; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e 2º; e RIR/2018, arts. 219.