Quais as condições exigidas para excluir as áreas de interesse ecológico da incidência do ITR?

Compartilhe nas redes

Para exclusão das áreas de interesse ecológico da incidência do ITR é necessário que elas sejam declaradas no ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, que sejam assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que atendam ao disposto na legislação pertinente.

Fundamentação: PR ITR 091/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º; RITR/2002, arts. 10, § 3º, e 15; IN SRF nº 256, de 2002, arts. 9º, § 3º, e 14.

Imagem de exemplo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato