A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelos produtores rurais foi prorrogada de 02.01.2025 para:
a) 03.02.2025, nas operações interestaduais e internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, auferiu receita bruta superior a R$ 360.000,00 na atividade rural exercida; e
b) 05.01.2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Esta exigência foi disciplinada pelo Ajuste Sinief nº 10/2022 e tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, adotada atualmente pelos produtores rurais na maioria dos Estados e Distrito Federal.
Ressalta-se que as Unidades Federadas podem antecipar a exigência de utilização destes modelos de documentos fiscais pelo produtor.
O ato em fundamento entra em vigor em 12.12.2024.
(Ajuste SINIEF nº 27/2024 – DOU de 12.12.2024)
Fonte: Impostos Agrícolas