Previdenciária – Compensação de contribuições previdenciárias de período anterior à utilização do e-social é incabível

Compartilhe nas redes

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu ser incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial, com crédito dos demais tributos administrados pela RFB, reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

(Solução de Consulta COSIT nº 50/2021 – DOU de 06.04.2021)

Imagem de exemplo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato