A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu ser incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial, com crédito dos demais tributos administrados pela RFB, reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.
(Solução de Consulta COSIT nº 50/2021 – DOU de 06.04.2021)