Os prazos para adesão ao Relp, o “Refis” do Simples Nacional, e para regularização das dívidas que impedem a opção pelo Simples Nacional, foram prorrogados pra 31 de maio de 2022.
Empresas que tenham optado pelo Simples Nacional até 31 de janeiro também aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.
Fonte: BLB