A Receita Federal estabeleceu que as fontes pagadoras têm a obrigação de disponibilizar o informe de rendimentos aos seus colaboradores, clientes e prestadoras de serviços. Para isso, as empresas e bancos têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus funcionários e clientes.
Os informes de rendimentos são essenciais para que o contribuinte possa inserir as informações corretas dos ganhos tributáveis e dos impostos pagos ao longo de 2022 na declaração do IRPF. Com base nessas informações, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de dados e avaliar se a quantia paga em tributos e impostos foi adequada e se há alguma pendência a ser paga.
As instituições não precisam enviar uma cópia física do informe de rendimentos aos cidadãos, sendo possível enviar o documento por e-mail ou disponibilizá-lo no internet banking, em uma aba específica para solicitar o extrato. O contribuinte precisa solicitar o informe em todas as instituições financeiras e corretoras que possui conta, e o mesmo vale para trabalhadores que atuaram em duas ou mais empresas no ano anterior.
Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS.
Se o informe de rendimentos não for disponibilizado até o início de março, o contribuinte deve entrar em contato com os bancos e empregadores. Se após o contato, o documento não for enviado, o problema deve ser comunicado à Receita Federal, pois é obrigação das fontes pagadoras fornecerem o informe de rendimentos.
Além dos empregadores, instituições financeiras e corretoras de valores também devem entregar o informe de rendimentos aos seus clientes até 28 de fevereiro, que é o último dia útil do mês. O informe de rendimentos é fundamental para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, pois é a partir dele que o contribuinte pode inserir informações sobre os ganhos tributáveis e impostos pagos ao longo de 2022.
De acordo com a Receita Federal, a partir da Instrução Normativa (IN) RFB 1.215/2011, fontes pagadoras têm a obrigação de enviar ou disponibilizar o informe de rendimentos para prestadoras de serviços. Com essas informações, a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados e avaliar se a quantia paga em impostos e tributos foi adequada e se há alguma pendência a ser paga.
Não é necessário que as empresas e bancos enviem cópias físicas do informe de rendimentos, pois ele pode ser enviado por e-mail. O documento também costuma estar disponível no internet banking, na aba específica para solicitação de extratos. É importante que o contribuinte solicite o informe de rendimentos em todas as instituições financeiras e corretoras de valores onde possui conta, e o mesmo vale para trabalhadores que atuaram em duas ou mais empresas no ano interior. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos através do site ou aplicativo Meu INSS.
Como agir caso o informe de rendimentos não seja fornecido.
No caso de o informe de rendimentos não ter sido disponibilizado, o contribuinte deve entrar em contato com bancos e empregadores. Se mesmo após o contato o documento não for enviado, o problema deve ser comunicado à Receita Federal, já que é obrigação dos empregadores e instituições financeiras entregá-lo.
O que fazer em caso de erros
Antes de enviar a declaração do IRPF 2023, o contribuinte deve conferir as informações disponíveis no informe de rendimentos recebido. Se houver divergências, como salários incompatíveis, o colaborador deve solicitar um novo documento corrigido antes de enviar seu IRPF 2023. Caso o informe de rendimentos corrigido não seja entregue antes do prazo de entrega do Imposto