Não. A opção pelo recolhimento com base em estimativa, efetuada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, é irretratável para todo o ano-calendário.
Fundamentação: PR IRPJ PG 008/2021; Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º; e RIR/2018, art. 229.