O Decreto nº 11.374/2023 restabeleceu o Decreto nº 8.426/2015, anteriormente à alteração / promovida pelo Decreto nº 11.322/2022 e o Decreto nº 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022. Dessa forma, ficam restabelecidas as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins de 0,65% e de 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Com isso, torna-se sem efeito as reduções de alíquotas para 0,33% e de 2%, de PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, promovidas pelo Decreto nº 11.322/2022
Quanto ao Decreto nº 10.615/2021, ficam revigorados:
a) o § 1º do art. 5º (crédito financeiro); e
b) o § 2º do art. 12 (apresentação de Projetos, conforme Lei 11.484/2007).
Com o Decreto nº 11.374/2023, ficam revogados:
a) o Decreto nº 11.321/2022;
b) o Decreto nº 11.322/2022; e
c) o Decreto nº 11.323/2022.
Fundamentação: Decreto nº 11.374/2023 – DOU – Edição Extra de 02.01.2023.