PGFN Institui Programa De Retomada Fiscal Com Foco Em Dívidas Do Setor Rural.

Pagamento de dívidas pode ser feito em 60 parcelas. Portaria cita ‘possibilidade de alongamento’ do parcelamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta quinta-feira (1/10) uma portaria que institui o Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas de transação de dívidas tributárias com foco em pequenos produtores rurais e agricultores familiares com operações de crédito rural e dívidas em programas de financiamento rural. A portaria tem validade até o dia 29 de dezembro de 2020.

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A PGFN cria a opção de pagamento de dívidas em até 60 parcelas, mas deixa claro no texto que existe a “possibilidade de alongamento” do parcelamento. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100 para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas. Nos demais casos, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 500.

Para os produtores rurais, a portaria permite o parcelamento das dívidas geradas a partir de operações de crédito rural e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, um programa de financiamento do setor.

O programa cria uma série de opções de renegociação de dívidas, como a concessão de regularidade fiscal, suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias.

As regras para as transações dos débitos tributários para produtores rurais e agricultores familiares foram publicadas em uma portaria separada (21.561/2020).

O objetivo é “viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União”.

O programa também cria a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

Os descontos ofertados para o pagamento das dívidas tributárias serão definidos com base na capacidade de pagamento do produtor rural e do prazo de negociação escolhido.

O programa também apresenta modalidades de transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações religiosas e outras organizações da sociedade civil.

Ainda nesta quinta-feira (01/10), às 17h, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, explicará à imprensa os detalhes e o funcionamento das medidas de renegociação.

Fonte: ALEXANDRE LEORATTI – JOTA

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