PGFN deixará de recorrer em ações relacionadas a seis temas Tributários.

PGFN Deixará De Recorrer Em Ações Relacionadas A Seis Temas Tributários

Temas envolvem incidência de IPI sobre mercadorias roubadas, cobrança de ITR em terras invadidas, entre outros

Imagem de exemplo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorrerá em recursos judiciais e administrativos envolvendo:

I) A Cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas;

II) Incidência de ITR sobre terras invadidas;

III) Tributação de fretes;

IV) Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados.

Em seis despachos publicados na terça-feira (10/11), o órgão recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos recursos já interpostos em relação a esses e outros temas tributários.

Segundo fontes da PGFN entrevistadas pelo JOTA, os despachos são referentes a temas nos quais a União perdeu em sede de repetitivo no Judiciário ou assuntos com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. Mesmo assim, especialistas apontam que em alguns casos as pessoas físicas ou jurídicas ainda saíam derrotadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: Alexandre Leoratti.

(Foto: PGFN/Reprodução)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato