Penalidades às infrações tributárias

Iniciar um negócio exige do empreendedor uma série de obrigações, além dos desafios empresariais. Muitos empreendedores não sabem os deveres de manter o negócio com as suas obrigações tributárias em dia. A carga tributária brasileira é elevada e complexa, atrasando o desenvolvimento do nosso país. O descumprimento de uma norma tributária penaliza o contribuinte, por meio de uma cobrança de multa, seja pela falta ou pelo atraso da entrega, relacionada com a obrigação principal ou acessória. A legislação tributária brasileira prevê penalidades pelo seu descumprimento, para quem comete uma infração, mesmo que não tenha tido a intenção.

A ocorrência de uma infração tributária faz com que o contribuinte seja punido com multa. Atualmente há uma necessidade urgente de introduzir equilíbrio, racionalidade e simplicidade no sistema tributário nacional, pois há uma quantidade infindável de regras a serem observadas e uma lista numerosa de multas exageradas que não condiz com a realidade do contribuinte que se esforça demasiadamente e mensalmente para cumprir a enorme quantidade de obrigações acessórias de todas as esferas da administração tributária brasileira.

Imagem de exemplo

Como os Munícipios, Estados e a União tem autonomia para legislar, cada um estabelece as penalidades relacionadas com os tributos de sua competência. Observa-se que as multas, por infrações estabelecidas, nas legislações de cada unidade da federação, são semelhantes, mas há uma grande discrepância nos percentuais previstos nas referidas normas, inexistindo uma falta de coerência na gradação das penalidades. Entende-se que a penalidade não deve ter o conteúdo apenas arrecadatório. A penalidade deve ser razoável, proporcional e marcada pela prevalência da sua finalidade pedagógica.

Nesse cenário, é urgente que esse tema seja debatido, de forma ampla e profunda, com a finalidade de criação de um sistema coerente, proporcional, educativo, razoável e simples, desestimulando o descumprimento das normas tributárias. Diante isso tudo, há necessidade de criar uma norma nacional que regule o tema em questão, preservando a autonomia legislativa de cada unidade da federação. Ao mesmo tempo, deve ser estabelecido os princípios que norteiam o sistema tributário nacional, vedando a aplicação de multas desproporcionais as infrações.

A criação desse sistema e a adequação das legislações de cada unidade da federação, eliminaria as distorções que marcam a aplicação das multas pelas penalidades das infrações tributárias, colocando em prática o efeito instrutivo e a segurança jurídica à sociedade, aos contribuintes e aos empreendedores, melhorando o ambiente de negócios, estimulando a produção e os investimentos

Fonte: Diario de Pernambuco

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