Do imposto apurado com base no lucro presumido não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
Fundamentação: PR IRPJ LP 032/2020; RIR/2018, art. 599.
Do imposto apurado com base no lucro presumido não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
Fundamentação: PR IRPJ LP 032/2020; RIR/2018, art. 599.