O retrocesso da segurança jurídica para o agro em 2024

O retrocesso da segurança jurídica para o agro em 2024

O setor deve enfrentar embates complexos, sobretudo no âmbito legislativo e judiciário, envolvendo temáticas sensíveis e vitais para o seu desenvolvimento e plena produção de alimentos no país

 

O ano de 2023 foi marcado por grandes conquistas para a agropecuária brasileira e para economia do país, na mesma proporção em que foram os desafios enfrentados pelo setor, que atravessou intensos debates técnicos e instabilidades jurídicas, em temas vitais como direito de propriedade, impactos da reforma tributária, seguro rural, mudanças climáticas e meio ambiente, além dos entraves decorrentes das relações exteriores, sobretudo quanto a competitividade mercadológica.

Imagem de exemplo

Logo no início do ano, a reestruturação ministerial, com mudanças no Serviço Florestal Brasileiro (SFB), gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), até discussões sobre a transferência de competência da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) para a pasta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que repercutiu em divergências substanciais sobre a efetividade e capacidade técnica e operacional das mudanças propostas pela nova gestão para o setor.

Ainda no primeiro semestre, assistimos a uma onda de invasões de terras de movimentos sociais, com registro recorde de mais de 61 casos entre janeiro e julho, de acordo com levantamento elaborado pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em propriedades em todo território nacional, com ênfase para os Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pará, São Paulo, Tocantins, incluindo uma unidade da Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em Pernambuco, invadida duas vezes, em abril e julho.

O cenário de insegurança no campo, resultou em imediata instauração de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara dos Deputados, a fim de apurar e investigar os responsáveis por financiar, liderar e executar as recorrentes invasões de propriedade privada em todo território nacional, bem como questionar a inércia de posicionamento e ações enérgicas do governo federal para controlar e combater a situação.

No âmbito judiciário, acompanhamos longos impasses jurídicos sobre o Marco Temporal da demarcação de terras indígenas, em julgamento com repercussão geral, e a celeuma sobre aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) em áreas rurais consolidadas, previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6446 no STF, que culminaram em decisões desfavoráveis para o setor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato