A isenção do imposto de renda para os lucros distribuídos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado abrange os demais valores por ela pagos ou creditados ao titular, sócio ou acionista?
A isenção abrange os lucros e dividendos pagos ou creditados (distribuídos) a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
Ressalte-se que a isenção não alcança os valores pagos a outros títulos, como por exemplo: pró-labore, aluguéis e serviços prestados, os quais se submeterão à tributação conforme a legislação que rege a matéria. Se percebidos por pessoas físicas, serão submetidos à tributação com base na tabela progressiva; se recebidos por pessoas jurídicas, serão considerados como receita operacional, sendo passíveis ou não de tributação na fonte, conforme a hipótese.
Fundamentação: PR IRPJ LA 026/2021; RIR/2018, art. 35, IV, “a”; e IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 238, caput e § 5º.