A legislação específica, Estatuto da Terra , define como “propriedade familiar” o imóvel rural que, direta e pessoalmente é explorado pelo agricultor e sua família e lhes absorva toda a força de trabalho, garantido-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente, trabalhado com a ajuda de terceiros.
Fundamentação: Lei nº 4.504/1964 – Estatuto da Terra , art. 4º , II.