O debate sobre as propostas de reforma do processo tributário no cenário atual

Reforma tributária joga luz sobre a necessidade de repensar o processo judicial e administrativo tributário.

O Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional (NDT) da FGV Direito SP, na linha de pesquisa “Questões Contemporâneas do Contencioso Tributário”, foro de discussão formado por profissionais que se dedicam ao estudo e à pragmática do Direito Tributário, elegeu como temática principal desde 2020 a investigação dos métodos de solução de litígios em matéria tributária, em especial a transação, ao lado dos novos mecanismos que viabilizam maior eficiência na cobrança do crédito tributário federal.

São, nesse contexto, alvo de amplo debate os atos normativos especialmente voltados ao plano federal que tratam dessas temáticas, como as Portarias PGFN 396/2016, que instituiu o regime diferenciado de cobrança do crédito tributário federal (RDCC); 948/2017, que criou o procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade (PARR); 33/2018, que consolidou iniciativas para dar mais efetividade à cobrança do crédito tributário federal; 360/2018 e 742/2018, que regulamentaram a realização de negócios jurídicos processuais; além da Lei 13.988/2020, que instituiu a transação tributária.

Nesse sentido, uma série de artigos tem sido publicados nesta coluna, o que possibilitou, inclusive, a publicação de livro cujo conteúdo diz respeito à eleição de possíveis teses para fins de transação no contencioso tributário federal relevante e de disseminada controvérsia jurídica.[1]

A ideia dos debates e respectiva produção de textos deles decorrentes é trazer um novo olhar sobre o processo tributário a fim de que, a partir da amálgama de experiências acadêmicas e profissionais, seja possível sugerir alternativas mais eficientes para lidar com o contencioso tributário de nosso país.

Seguida essa linha, os nove anteprojetos de lei formulados pela Comissão de Juristas constituída pelo Ato Conjunto 1/2022 do Senado e do Supremo Tribunal Federal, com vistas à modernização do contencioso tributário (como, por exemplo, o PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional, e o PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes), passam a compor o material de estudo da linha investigativa do núcleo de direito tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, firme na ideia de que tais iniciativas necessitam de um olhar diferenciado para que deságuem num processo tributário mais racional e efetivo.

A partir desse conjunto pré-normativo, ao lado do Código de Processo Civil de 2015 – instrumento legislativo que inaugurou todas as transformações pelas quais passa a processualística contemporânea –, a análise sistemática dos projetos é um imperativo voltado a colaborar para o aperfeiçoamento de sua redação. Em outras palavras, analisar as propostas de reforma do processo tributário de forma holística, testando sua “praticabilidade” para todos os níveis federativos (contenciosos federal, estadual e municipal): esse é o foco.

Sob essa perspectiva, serão desenvolvidos textos, a serem publicados nesta coluna, seguindo a linha de pensamento de que a pragmática nos mostra cotidianamente que a capacidade efetiva de colaboração da sociedade civil em relação a projetos de lei em curso nas Casas Legislativas torna as futuras mudanças bem mais efetivas. Como exemplo, citamos o que tem ocorrido com a reforma tributária trazida pela PEC 45/2019, aprovada em 7 de julho na Câmara dos Deputados. Modificações foram inseridas na redação original da PEC a partir da dialogia dos mais diversos atores (acadêmicos, profissionais, juristas). E assim deverá ser feito no ambiente do Senado.

Aliás, certamente haverá a intersecção dos projetos legislativos destinados a alterar o processo tributário e a nova estrutura tributária decorrente da eventual aprovação da referida PEC – diante da extinção de ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI com a sua substituição pela CBS e pelo IBS, o contencioso administrativo deixará de apresentar a configuração que hoje lhe é própria.

Questões sobre como se dará o processo administrativo da CBS e do IBS, cujos conflitos devem ser dirimidos pelo Conselho Federativo, entidade autônoma que emerge da reforma, além de dúvidas a respeito de eventual ruptura ou aproveitamento dos precedentes já firmados pelas Cortes Superiores, bem como os mecanismos lá previstos de solução de controvérsias e redução de litigiosidade, ganham ainda mais relevância com as diretrizes da PEC 45. Tudo a demandar reflexão, debate e produção de textos em um ambiente que transcende o espaço acadêmico.

Daí por que o projeto de reforma tributária que se (re)inicia naquele âmbito pretenderá jogar luzes sobre a necessidade de que também o processo judicial e administrativo tributário sejam repensados na esteira da reforma que vem sendo projetada para o direito material, ante os novos rumos que o Sistema Tributário Nacional está por tomar.

É com esse escopo que a linha de investigação apresentada desenvolver-se-á neste semestre no ambiente acadêmico do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, tornando públicas as ideias que forem produzidas com o objetivo maior de tornar o contencioso brasileiro mais seguro e efetivo.

Fonte: Jota

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