Não. O conjunto de imóveis rurais que tenha área explorada, em qualquer um dos imóveis rurais, por contrato de arrendamento, comodato ou parceria perde a isenção do ITR, sujeitando-se ao pagamento do imposto.
Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 3º, § 1º; PR ITR 24/2020.