É exigido o ADA para excluir as áreas cobertas por florestas nativas da incidência do ITR?
Sim. Para exclusão das áreas cobertas por florestas nativas da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente o ADA ao Ibama, a cada exercício.
Fundamentação: PR ITR 103/2021; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º.