A tomada de créditos de PIS COFINS na compra de combustível para utilização como insumos passou por algumas reviravoltas desde março deste ano até agora. Veja a retrospectiva:
- LC 192 – 11 de março de 2022: Governo publica a LC 192, zerando as alíquotas de PIS COFINS sobre o combustível, mas mantendo um dispositivo que permitia expressamente o creditamento para as empresas que utilizam o combustível como insumo – a exemplo das Transportadoras.
- MP 1118/2022 – 17 de maio de 2022: Causando revolta perante os transportadores, é publicada a MP 1.118/2022, proibindo a tomada do crédito do combustível.
- STF – 20 de junho de 2022: STF entende que a MP aumentou a carga tributária das transportadoras e manteve o crédito somente até 17 de agosto de 2022.
Apesar do julgamento do STF, o problema não havia sido resolvido. Depois de 17 de agosto de 2022, a proibição do crédito voltaria a valer, o que certamente causaria grandes prejuízos para o TRC.
Felizmente, em 23 de junho de 2022, foi publicada a LC 194, permitindo o crédito sobre a compra de óleo diesel, utilizado como insumo, até o 31/12/2022.
Bem, essa é a posição atual. O creditamento está permitido normalmente.
E com relação aos revendedores de combustíveis? Nada mudou. O crédito na compra de produto monofásico para revenda continua vedado.
Embora a LC 192, que iniciou toda a discussão, tenha mencionado expressamente “empresas que utilizam combustível como insumo”, entendemos importante reforçar esse entendimento para os revendedores, pois chegou a nosso conhecimento consultorias oferecendo serviços de “recuperação de créditos” de PIS COFINS na revenda de monofásicos com base na LC 192.
Igor Izoton
Hedge | Tax – Consultoria Tributária