Neste artigo, confira as alterações recentes aprovadas para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e como o produtor rural precisa estar atento a essas mudanças.
Já estamos no início de fevereiro de 2023, e você, que é um Produtor Rural (MEI), já está ciente das mudanças importantes que aconteceram para este ano?
Emissão simplificada de notas fiscais, novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) e projetos de lei para ampliar o limite de faturamento anual são algumas das novas regras. Conheça as principais mudanças para Produtores Rurais previstas para 2023:
1 – Alteração no nome do MEI (Razão Social)
A Receita Federal, em colaboração com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), mudou o formato do nome empresarial do Produtor Rural que optar pelo MEI. A mudança é necessária para atender as novas normas da Lei de Proteção de Dados (LGPD).
O Nome Empresarial do MEI agora utilizará os oito primeiros dígitos do número do CNPJ, separados por pontos, seguidos pelo Nome Civil ou Nome Social do titular constante na base CPF. O antigo formato, não mais será aplicado.
A regra já está em vigor para novas inscrições, e os Produtores Rurais inscritos antes de 12 de dezembro de 2022, o nome será atualizado automaticamente.
2 – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) com o aplicativo
Desde janeiro de 2023, Produtores Rurais (MEI) podem emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) diretamente a partir do seu celular, tanto para usuários de sistema Android quanto IOS. O aplicativo é de graça e oferece vantagens como a emissão de notas, a consulta a documentos já lançados e a verificação de registros ainda não transmitidos. Além disso, o Produtor Rural receberá uma notificação em tempo real cada vez que emite uma nota através do aplicativo.
3 – Novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI)
Com a recente atualização do salário mínimo em janeiro de 2023, o valor mensal pago pelos Produtores Rurais (MEI) ao Governo Federal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) também sofreu uma atualização. O DAS cobre impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os valores atualizados para o DAS MEI são: para atividades Comércio e Indústria, neste último está inserido o produtor rural, o valor é de R$ 67,00; para o setor de Serviços, o valor é de R$ 71,00; e para quem opta por Comércio e Serviço, o valor é de R$ 72.
4 – Limite de Receita Anual do MEI
O teto de receita anual para o microempreendedor individual continua sendo R$ 81.000. Existe um projeto de lei em discussão que propõe elevar esse limite para R$ 130.000 e permitir a contratação de até dois funcionários.
O Projeto de Lei Complementar 108/2021 ainda não foi aprovado pelo Senado e está em tramitação, mas pode ser aprovado ainda em 2023. Aguardamos mais informações sobre o assunto.
5 – Opção do MEI Caminhoneiro com Prazo Limite
Os caminhoneiros agora têm o direito de se formalizarem como microempreendedores individuais, desde que sua receita anual não ultrapasse R$ 251,6 mil.
O MEI Caminhoneiro tem regras diferenciadas, incluindo uma contribuição para a seguridade social correspondente a:
12% sobre o salário mínimo mensal; R$ 1,00 de ICMS, se for contribuinte desse imposto; R$ 5,00 de ISS, se for contribuinte desse imposto. Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, é necessário atender a algumas condições especiais, incluindo:
Exercer uma das atividades listadas na Tabela B do Anexo XI da Resolução 140 de 2018; Ter receita anual de até R$ 251,6 mil (proporcional ao ano de abertura); Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa; Não ter filiais; Contratar no máximo um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria.
De acordo com o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B), apenas as atividades listadas na tabela são consideradas permitidas para o enquadramento como MEI.
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Fique atento ao prazo para formalizar seu MEI caminhoneiro, confira as condições:
Se você é um empresário MEI e atua de forma independente como um Transportador Autônomo de Cargas, deve acessar o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor entre 02 e 31/01/2023 e mudar as informações do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas para MEI Caminhoneiros.
Se você ainda não é MEI, mas atua como um Transportador Autônomo de Cargas, deve acessar o Portal do Simples Nacional entre 02 e 31/01/2023 para se formalizar e indicar as ocupações profissionais que exerce, usando o aplicativo de opção disponível no Portal.
06 – DTE e o domínio tributário do MEI:
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é automática para empresas que aderiram ao Simples Nacional, incluindo MEI, não é preciso fazer uma solicitação ao DTE, e mais, você poderá acompanhar os atos oficiais da Receita Federal por meio da sua Caixa Postal e-CAC. Pode cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos de mensagens importantes recebidas na sua Caixa Postal.