Malha Fina: agilidade na verificação das declarações é uma realidade

Ainda é emocionante, para mim, consultar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no sistema da Receita Federal do Brasil.

Talvez seja apenas um sentimento nostálgico de minha parte – nasci no século passado. Atualmente, pelo portal e-CAC, temos acesso em minutos sobre o resultado do processamento da declaração.

Imagem de exemplo

Já escrevi aqui, no Portal Contábeis, que as prerrogativas dos Fiscos para apuração são absurdamente mais largas do que as possibilidades dos contribuintes em proteção.

Seja pela tecnologia empregada, seja pelo prazo de preparação e, sobretudo, o prazo decadencial, os Fiscos têm quase tudo a seu favor.

De qualquer forma, ao enviar a declaração, e já no dia seguinte acessar o resultado do processamento, tornou-se possível real.

No meu caso, enviei a minha declaração do exercício 2020 em 10 de maio de 2021, às 23h35. E, no dia seguinte, já havia o status de “aguardando o momento para ser restituída”.

Em termos práticos, o Fisco Federal está apto a aplicar as malhas fiscais da Pessoa Física em alguns minutos. Em termos tributários e legais, tem cinco anos para realizar novas auditorias sobre o passado do contribuinte.

Na minha ótica, os prazos são desproporcionais. A decadência dos atos tributários não associados a crimes poderiam ter prazo mais razoável para ambos.

Histórico de eventos

O avanço tecnológico nos permite olhar para o presente e afirmar que o prazo decadencial está decadente, com o perdão do trocadilho.

O prazo atual para ambas as partes discutirem a correta aplicação do regramento tributário foi estabelecido na era analógica.

O parâmetro para o mundo digital do Metaverso ou dos robôs providos de Inteligência artificial não pode ser o mesmo.

A tecnologia que o contribuinte utiliza atualmente será ridícula em três ou quatro anos. Afirmo isso com base nos últimos cinco ou seis anos.

Como a evolução tecnológica é exponencial, os avanços gerados impulsionam ainda mais o desenvolvimento tecnológico. Por exemplo, em 2015 não havia impressora 3D disponível no mercado. A energia solar elétrica fotovoltaica estava ainda restrita aos laboratórios.

A partir da nova realidade, que inclui Big Data, Inteligência Artificial, Internet das Coisas e Computação Quântica, a malha fiscal da Pessoa Física ou Jurídica tornou-se imperativa aos fiscos.

Mas também abre a possibilidade, por outro lado, de prevenção aos contribuintes. Ou seja, se os fiscos podem processar em um dia as declarações recepcionadas, é uma boa prática para os contribuintes validar essas declarações previamente.

Não tardará o dia em que teremos a verificação da malha na própria transmissão – se ainda houver transmissão. É mais provável que tenhamos apenas a ciência do processamento das informações capturadas pelos Fiscos.

Como o dinheiro está quase totalmente digitalizado, as operações em cyber sistemas de transações econômicas ou mercantis mais e mais frequentes, não demora o dia da declaração por homologação.

Enquanto ainda preenchemos (e validamos e enviamos) nossas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, resta-nos conferir especialmente as informações das fontes pagadoras enviadas para a Receita Federal disponíveis no e-CAC.

Para verificar estas informações, acesse o seu e-CAC. Escolha o quadro Declarações, clique no item “Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

A realidade das pessoas jurídicas é distinta. Sabemos as malhas fiscais (atualmente previstas), contudo, a quantidade de informações e obrigações acessórias está em outro patamar. E a possibilidade de cruzamentos e validações também.

Escrito por Mauro Negruni

Fonte: Contábeis

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