Lucro presumido e a Reserva livre para aumento de capital.

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Na hipótese de apuração de lucro contábil, a pessoa jurídica poderá utilizar o montante desse lucro como reserva livre para aumento de capital.

Entretanto, não poderá utilizar a esse título todo o montante do lucro contábil, devendo dele diminuir o valor do imposto de renda apurado com base no lucro presumido, inclusive adicional, o valor das contribuições (CSLL, Cofins e PIS/Pasep), bem assim os valores que forem distribuídos a título de lucros ao seu titular, sócio ou acionista.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR IRPJ LP 028/2020; ADN Cosit nº 4, de 1996.

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