Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre do ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.
Fundamentação: PR IRPJ LP 003/2020; RIR/2018, art. 587, §§ 1º e 4º e art. 590; e IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 214.