A Receita Federal lançou o “Programa Litígio Zero” que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizarem seus débitos sem multas de mora e ofício. O valor será acrescido apenas dos juros de mora. Aproveite essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais e aliviar sua carga financeira.
Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023
O objetivo do programa lançado pela Receita Federal é autorregularização de débitos tributários. Este programa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais sem a incidência de multas de mora e de ofício.
De acordo com as regras estabelecidas pela IN RFB nº 2130, o contribuinte interessado em aderir ao programa deve indicar o valor do débito e efetuar o pagamento integral, acrescido apenas dos juros de mora. O prazo para a autorregularização vai até 30 de abril de 2023 e o processo deve ser realizado por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal.
Este programa é válido para débitos tributários sujeitos a procedimentos fiscais iniciados até 12 de janeiro de 2023, exceto aqueles apurados no âmbito do Simples Nacional. Após a abertura do processo digital, o contribuinte deve retificar e retransmitir as declarações relevantes e efetuar o pagamento dos tributos confessados. Para processos abertos até 30 de abril de 2023, o prazo para retificação e pagamento será até 2 de maio de 2023.
Os contribuintes têm três opções para aderir ao programa de autorregularização:
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais
Clique aqui para saber mais sobre o procedimento.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.
FONTE: Receita Federal